1. Planejamento da pesquisa
1.1 Sem os alunos
a) Leia antecipadamente sobre o tópico a ser investigado, pois você precisará ter um conhecimento mínimo que possibilite fazer uma mediação mais adequada;
b) Selecione imagens e possíveis fontes de consulta;
c) Pense em como motivar uma turma para esse processo. Os alunos avançarão com facilidade ao perceberem o sentido e ao sentirem curiosidade pelo que será investigado.
1.2 Com os alunos
Defina com os alunos o tema e o recorte (foco) da pesquisa;
Converse sobre a importância e o prazer de se aprender por meio da pesquisa;
Peça sugestões para o título (anote as sugestões e faça uma votação);
Liste (pergunte) o que eles não sabem, mas querem saber sobre a temática (objetivos);
Estabeleça a maneira como farão a pesquisa (metodologia); Pergunte em que local eles imaginam que podemos obter as informações (fontes de consulta);
Monte um roteiro com cada etapa de pesquisa (etapas e cronograma – quem vai fazer o quê, e quando será feito);
Defina com os alunos como deverá ser o resultado da pesquisa.
2. Execução e avaliação
a) Entregue uma cópia do roteiro de pesquisa a cada aluno;
b) Encaminhe, por escrito, aos adultos responsáveis pelo aluno, as orientações das atividades a serem realizadas, assim como o cronograma previsto. Explicite claramente como espera que participem;
c) Vivencie a pesquisa com a turma, passo a passo, cada parte do planejamento, revendo seus objetivos e anotando os avanços e as dificuldades dos alunos (acompanhamento e avaliação);
d) Construa um cronograma com espaço suficiente para marcar o que está sendo realizado.
Todos os procedimentos precisam contribuir para a aplicação da Matemática em situações reais. Lembre-se de que nessa tarefa você levará em conta também a diversidade sociocultural da turma, as desigualdades de acesso ao consumo de bens culturais e a multiplicidade de interesses e necessidades apresentadas pelos alunos no desenvolvimento de metodologias e estratégias variadas que melhor respondam às diferenças de aprendizagem entre os estudantes e às suas demandas (art. 25, Resolução CNE/CEB n. 7/2010).